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Decretos - 4.549, de 27.12.2002 - 4.549, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Estabelece a estrutura organizacional básica do Comando-Geral de Apoio, do Comando da Aeronáutica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004
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Estabelece a estrutura organizacional básica do Comando-Geral de Apoio, do Comando da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º  O Comando-Geral de Apoio - COMGAP, organização do Comando da Aeronáutica, tem por finalidade assegurar o planejamento, o gerenciamento e o controle das atividades relativas ao apoio logístico de material e de serviços correlatos.

Parágrafo único.  O COMGAP tem sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 2º  O Comando-Geral de Apoio é constituído de:

I - Comando;

II – Estado-Maior - EMGAP;

III - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica - DIRENG; e

IV - Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico.

Art. 3º  A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 81.199, de 9 de janeiro de 1978, tem por finalidade a orientação normativa, a coordenação e o controle das atividades de Engenharia de Infra-Estrutura, de Engenharia de Edificações, de Engenharia de Instalações, de Engenharia de Campanha, de Patrimônio, de Transporte de Superfície e de Contra-Incêndio.

Art. 4º  A Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico, resultante da transformação da Diretoria de Material da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 81.199, de 1978, para absorver os encargos da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 84.626, de 9 de abril de 1980, tem por finalidade o trato dos assuntos relativos ao Apoio Logístico do Sistema de Material Aeronáutico - SISMA e do Sistema de Material Bélico - SISMAB.

Art. 5º  O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogados os Decretos nºs 84.626, de 9 de abril de 1980, 86.746, de 16 de dezembro de 1981, 88.560, de 2 de agosto de 1983, 90.019, de 1º de agosto de 1984, e 90.174, de 10 de setembro de 1984.

Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2002

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 04/04/2024