- Voltar Navegação
- 3.969, de 15.10.2001
- 3.968, de 15.10.2001
- 3.967, de 11.10.2001
- 3.966, de 10.10.2001
- 3.965, de 10.10.2001
- 3.964, de 10.10.2001
- 3.963, de 10.10.2001
- 3.962, de 10.10.2001
- 3.961, de 10.10.2001
- 3.960, de 10.10.2001
- 3.959, de 10.10.2001
- 3.958, de 9.10.2001
- 3.957, de 8.10.2001
- 3.956, de 8.10.2001
- 3.955, de 5.10.2001
- 3.954, de 5.10.2001
- 3.953, de 5.10.2001
- 3.952, de 4.10.2001
- 3.951, de 4.10.2001
- 3.950, de 4.10.2001
- 3.949, de 3.10.2001
- 3.948, de 1.10.2001
- 3.947, de 1.10.2001
- 3.946, de 1.10.2001
- 3.945, de 28.9.2001
Presidência da República |
DECRETO Nº 3.968, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.
Acresce parágrafo ao art. 6o do Anexo I ao Decreto no 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1o O art. 6o do Anexo I ao Decreto no 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3o Durante o período de vacância do cargo de Diretor-Geral, na hipótese prevista no art. 10 da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, o Presidente da República designará um dos Diretores como substituto eventual." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.10.2001
Conteudo atualizado em 18/06/2022