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DECRETO Nº 3.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001.
Dá nova redação ao inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO | COMBATENTE | SERVIÇOS | ENGENHEIRO MILITAR | SOMA | E | |
INTENDENTES | MÉDICOS | |||||
General-de-Exército | 14 | 0 | 0 | 0 | 14 | E |
General-de-Divisão | 33 | 2 | 1 | 3 | 39 | E |
General-de-Brigada | 67 | 4 | 2 | 8 | 81 | E |
S O M A | 114 | 6 | 3 | 11 | 134 | " (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2001
*
Conteudo atualizado em 23/01/2022