- Voltar Navegação
- 7.620, de 21.11.2011
- 7.619, de 21.11.2011
- 7.618, de 17.11.2011
- 7.617, de 17.11.2011
- 7.616, de 17.11.2011
- 7.615, de 17.11.2011
- 7.614, de 17.11.2011
- 7.613, de 17.11.2011
- 7.612, de 17.11.2011
- 7.611, de 17.11.2011
- 7.610, de 17.11.2011
- 7.609, de 17.11.2011
- 7.608 de 17.11.2011
- 7.607, de 17.11.2011
- 7.606, de 17.11.2011
- 7.605, de 10.11.2011
- 7.604, de 10.11.2011
- 7.603, de 9.11.2011
- 7.602, de 7.11.2011
- 7.601, de 7.11.2011
- 7.600, de 7.11.2011
- 7.599, de 7.11.2011
- 7.598, de 7.11.2011
- 7.597, de 1º.11.2011
- 7.596, de 1º.11.2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.598, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.
Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a ”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994, e para os fins estabelecidos na referida lei .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Gleisi Hoffmann
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2011 e republicado em 30.11.2011
Conteudo atualizado em 12/03/2022