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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 º do Decreto n º 3.096, de 25 de junho de 1999.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 3.608, de 21 de setembro de 2000.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179 º da Independência e 112 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001.
Não remover
Conteudo atualizado em 18/03/2024