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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.703, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Inclui parágrafo único ao art. 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.605, de 20 de setembro de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 1
º...............................................................Parágrafo único. Fica autorizada a absorção das atividades do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA pela entidade referida no caput deste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001.
Conteudo atualizado em 26/03/2024