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Decretos - 3.317, de 30.12.99 - 3.317, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL.




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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.317, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.1.2002

Texto para impressão

(Vide Decreto nº 2.376, de 1997)

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991, no art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam estabelecidas alíquotas de trinta e cinco por cento na coluna correspondente ao ano 2000 da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL, para os produtos compreendidos nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

8701.20.00, 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.31.10, 8703.31.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8703.90.00, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.22.10, 8704.22.20, 8704.22.30, 8704.22.90, 8704.23.10, 8704.23.20, 8704.23.30, 8704.23.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90 e 8704.90.00.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier

Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no DOUde 31.12.1999

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Conteudo atualizado em 18/12/2023