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Decretos




Decretos - 3.311, de 24.12.99 - 3.311, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.311, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.347, de 27.1.2000
Texto para impressão
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1999


Conteudo atualizado em 19/03/2024