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Decretos




Decretos - 8.465, de 8.6.2015 - 8.465, de 8.6.2015 Publicado no DOU de 9.6.2015 Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.




Artigo 9



Art. 9º Ainda que o contrato não contenha cláusula compromissória de arbitragem, a administração pública poderá celebrar compromisso arbitral para dirimir os litígios de que trata o art. 2º.

§ 1º No caso de celebração de compromissos arbitrais na situação de que trata o caput , a administração pública deverá avaliar previamente as vantagens e desvantagens da arbitragem no caso concreto quanto ao prazo para a solução do litígio, ao custo do procedimento e à natureza da questão litigiosa.

§ 2º Será dada preferência à arbitragem:

I - nos casos de litígios que envolvam análise técnica de caráter não jurídico; ou

II - sempre que a demora na solução definitiva do litígio possa:

a) gerar prejuízo à adequada prestação do serviço ou à operação do porto; ou

b) inibir investimentos considerados prioritários.

§ 3º O compromisso arbitral poderá ser firmado independentemente de prévia celebração de termo aditivo para incluir cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de que trata este Decreto.

§ 4º Caso já tenha sido proposta ação judicial por qualquer das partes, além das condições estabelecidas no caput , a celebração de compromisso arbitral para dirimir a questão dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos adicionais:

I - o órgão competente para a celebração do compromisso arbitral solicitará ao órgão da Advocacia-Geral da União responsável pelo acompanhamento da ação judicial um relatório sobre as possibilidades de decisão favorável à administração pública e a perspectiva de tempo necessário para o encerramento do litígio perante o Poder Judiciário; e

II - a homologação de acordo judicial em que as partes se comprometam a levar a questão ao juízo arbitral.

§ 5º O acordo judicial de que trata o inciso II do § 4º indicará com precisão o objeto do litígio a ser submetido à arbitragem.


Conteudo atualizado em 15/07/2021