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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.104, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luís Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1996
Conteudo atualizado em 01/04/2024