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Decretos - 8.459, de 26.5.2015 - 8.459, de 26.5.2015 Publicado no DOU de 27.5.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27 de abril de 1999.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.459, DE 26 DE MAIO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27 de abril de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, em Brasília, em 27 de abril de 1999;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 256, de 13 de dezembro de 2000; e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25 de novembro de 2009, nos termos de seu Artigo 6;

DECRETA :

Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27 de abril de 1999, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição ..

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio França Danese

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O

GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS DE COOPERAÇÃO ENTRE

AS ACADEMIAS DIPLOMÁTICAS DE AMBOS OS PAÍSES

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo dos Estados Unidos Mexicanos

(doravante denominados "Partes"),

Convencidos da importância de aprofundar o conhecimento no âmbito das relações bilaterais e da política exterior de ambas Partes;

Animados pelo desejo de estabelecer vínculos regulares orientados no sentido de intensificar a cooperação entre as academias diplomáticas de ambos os países, a fim de contribuir deste modo para o fortalecimento e o desenvolvimento futuro das relações bilaterais;

Decidiram subscrever o seguinte Acordo sobre Cooperação entre o Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores e a Academia Diplomática do Instituto Matias Romero da Secretaria de Relações Exteriores, com vistas a fortalecer uma melhor capacitação do pessoal do serviço exterior de ambos os países.

ARTIGO I

O presente Acordo tem como objetivos gerais:

a) fortalecer a cooperação entre as Chancelarias de ambos os países, por meio de programas de intercâmbio de informações e publicações entre as respectivas academias diplomáticas;

b) enriquecer o conhecimento mútuo por meio da criação de Cátedras para este fim.

ARTIGO II

As Partes observarão os seguintes objetivos específicos:

a) promover o intercâmbio de professores e alunos, dentro das políticas vigentes sobre a matéria; e

b) estabelecer mecanismos para o intercâmbio de publicações sobre relações internacionais, direito internacional, política exterior, economia, comércio internacional e matérias afins.

ARTIGO III

Será implantada no Instituto Rio Branco a Cátedra "Alfonso García Robles", que permitirá a visita, urna vez por ano, de um professor mexicano que realize seminário sobre tema afeto à política externa e às relações internacionais do México. Em reciprocidade, o Instituto Matías Romero implantará a Cátedra "Rio Branco", ao amparo da qual, uma vez por ano, um professor brasileiro realize seminário sobre tema afeto à política externa e às relações internacionais do Brasil.

ARTIGO IV

As formas, prazos e modalidades de financiamento para as atividades acordadas serão determinados de comum acordo entre as Partes, para cada caso em particular, levando em consideração a norma geral, segundo a qual a Parte que envia um representante cobre os custos de transporte e a Parte que o recebe se responsabiliza pelo alojamento e alimentação.

ARTIGO V

As Partes realizarão reuniões a cada 2 (dois) anos, alternando as sedes, a fim de avaliar a adequada aplicação das disposições do presente Acordo.

ARTIGO VI

O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação em que as Partes se comuniquem por escrito terem concluído seus respectivos procedimentos intentos. O Acordo terá vigência por 5 (cinco) anos. O Acordo será renovado automaticamente por igual período, salvo notificação expressa de uma das Partes, que deverá comunicar a outra pelo menos 6 (seis) meses antes da data de seu vencimento.

ARTIGO VII

A denúncia do presente Acordo não afetará a conclusão de atividades ou projetos acertados durante sua vigência.

Feito em Brasília, em 27 de abril de 1999, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL

________________________
Luiz Felipe Lampreia
Ministro das Relações Exteriores

PELO GOVERNO DOS ESTADOS
UNIDOS MEXICANOS

________________________
Rosário Green
Secretária de Relações
Exteriores

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Conteudo atualizado em 07/05/2022