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Artigo 1
I - Assembleia-Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria-Executiva; e
IV - Conselho Fiscal.
§ 1º O Conselho de Administração é composto por sete membros, dos quais seis eleitos pela Assembléia Geral e um escolhido pelos empregados ativos, nos termos da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.
§ 2º A Diretoria-Executiva é composta pelo presidente e por até sete diretores, eleitos na forma do estatuto social, que disporá sobre as respectivas áreas de competência.
§ 3º O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, sendo um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, ainda, um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Conteudo atualizado em 29/02/2024