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Decretos - 1.337, de 13.12.94 - 1.337, de 13.12.94 Publicado no DOU de 14.12.94 Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.337, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

Revogado pelo Decreto de 7 de fevereiro de 1996.

Texto para impressão.

Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977., nomear os Vice-Reitores das Universidades Federais, os Diretores e os Vice-Diretores de estabelecimentos isolados de ensino superior mantidos pela União, os Diretores-Gerais dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFETs, os Diretores das Escolas Técnicas Federais - ETFs e o Diretor-Geral do Colégio Pedro II.

Art. 2º O Ministro de Estado da Educação e do Desporto poderá subdelegar aos Reitores das Universidades Federais e aos Diretores-Gerais e Diretores dos estabelecimentos referidos no artigo anterior competência para nomear os respectivos Vice-Reitores e Vice-Diretores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 94.410, de 10 de junho de 1987.

Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1994

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/12/2023