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Decretos - 1.032, de 30.12.93 - 1.032, de 30.12.93 Publicado no DOU de 31.12.93Altera o Plano de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1992.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009
Texto para impressão

Altera o Plano de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1992.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

    DECRETA:

    Art. 1° Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1994, no Estado da Bahia, o Município com sua tributação, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

ANEXO II

 EXÉRCITO

MUNICÍPIO

OMA

CPOR/NPOR

TG

 

 

BAHIA

 

 MACARANI

 

 

X

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

    Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993. e retificado em 5.1.1994

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Conteudo atualizado em 16/03/2024