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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial de implantação do Porto Sul, localizado no Município de Ilhéus, Distrito de Aritaguá, Estado da Bahia, destinada ao serviço público de transporte marítimo.