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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.12.2007 - Decreto de14.12.2007 Publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRÁS e Liquigás Distribuidora S.A.- LIQUIGÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 278.087.833,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 278.087.833,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, crédito suplementar no valor total de R$ 278.087.833,00 (duzentos e setenta e oito milhões, oitenta e sete mil e oitocentos e trinta e três reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 03/04/2024