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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.12.2005 - Decreto de15.12.2005 Publicado no DOU de 15.12.2005 - Edição extra Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municíp




DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.297.679.518,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes dos arts. 4º , inciso I, alíneas "a" e "b", e 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.297.679.518,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.296.544.518,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .12.2005 - Edição extr a

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Conteudo atualizado em 19/04/2024