- Voltar Navegação
- Decreto de 23.10.2015
- Decreto de 23.10.2015
- Decreto de 21.10.2015
- Decreto de 21.10.2015
- Decreto de 21.10.2015
- Decreto de 20.10.2015
- Decreto de 15.10.2015
- Decreto de 8.10.2015
- Decreto de 5.10.2015
- Decreto de 1º.10.2015
- Decreto de 1º.10.2015
- Decreto de 1º.10.2015
- Decreto de 30.9.2015
- Decreto de 30.9.2015
- Decreto de 2.9.2015
- Decreto de 2.9.2015
- Decreto de 2.9.2015
- Decreto de 27.8.2015
- Decreto de 24.8.2015
- Decreto de 20.8.2015
- Decreto de 20.8.2015
- Decreto de 20.8.2015
- Decreto de 18.8.2015
- Decreto de 12.8.2015
- Decreto de 28.7.2015
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.554.769.052,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.