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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - 2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Estado do Ceará.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Estado do Ceará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.162441/2015-26,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis situados às margens da Ferrovia EF-232, localizados no Estado do Ceará, necessários à execução das obras de implantação da Ferrovia Transnordestina no trecho Missão Velha/CE - Pecém/CE, lotes 1 a 11, estacas 0+0,00 a 526+575,00, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 180/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2015.

§ 1º Ficam ressalvados dos efeitos desta declaração os imóveis que já foram objeto de imissão na posse ou incorporados ao patrimônio público.

§ 2º A desapropriação dos imóveis de domínio dos Municípios e dos Estados fica condicionada à autorização legislativa prévia ou à aquiescência formal do respectivo ente federado.

Art. 2º Fica o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, conforme contrato de concessão celebrado entre a União, por intermédio da ANTT, e a concessionária Transnordestina Logística S.A.

Parágrafo único. O DNIT fica autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2016

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Conteudo atualizado em 28/11/2021