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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - 2016 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA :

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A., a ser constituída pela Lojas Renner S.A., com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2016

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Conteudo atualizado em 10/02/2024