- Voltar Navegação
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Bela Vista, com área registrada de mil e duzentos hectares, setenta e dois ares e trinta centiares, e área medida de mil, seiscentos e cinquenta hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Lagoinha, objeto das Transcrições nº 2.336, fls.54, Livro 3-F; 3.671, fls.201, Livro 3-G; nº 2.865, fls. 11, Livro 3-G; nº 6.215, fls. 111, Livro 3-K; nº 6.225, fls.111, Livro 3-K; nº 6.216, fls. 111, Livro 3-K; nº 6.433, fls.111, Livro 3-K; nº 12.645, fls.144, Livro 3-S; nº 8.276, fls. 212, Livro 3-M; nº 12.646, fls. 145, Livro 3-S; e nº 11.239, fls. 88, Livro 3-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.0004143/2007-12).
Conteudo atualizado em 17/04/2024