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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), , em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 18.017.149,00 (dezoito milhões, dezessete mil, cento e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.