- Voltar Navegação
- Decreto de 23.10.2015
- Decreto de 23.10.2015
- Decreto de 21.10.2015
- Decreto de 21.10.2015
- Decreto de 21.10.2015
- Decreto de 20.10.2015
- Decreto de 15.10.2015
- Decreto de 8.10.2015
- Decreto de 5.10.2015
- Decreto de 1º.10.2015
- Decreto de 1º.10.2015
- Decreto de 1º.10.2015
- Decreto de 30.9.2015
- Decreto de 30.9.2015
- Decreto de 2.9.2015
- Decreto de 2.9.2015
- Decreto de 2.9.2015
- Decreto de 27.8.2015
- Decreto de 24.8.2015
- Decreto de 20.8.2015
- Decreto de 20.8.2015
- Decreto de 20.8.2015
- Decreto de 18.8.2015
- Decreto de 12.8.2015
- Decreto de 28.7.2015
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 55.237.582.569,00 (cinquenta e cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I .