MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.12.2010 - Decreto de 22.12.2010 Publicado no DOU de 23.12.2010 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de complementação do




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de complementação do dispositivo do km 019+000m da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.029288/2010-11,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis de propriedade particular abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de complementação do dispositivo do km 019+000m:

I - área I, matrícula no 20.322 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista/SP, a ser declarada de utilidade pública, tem a descrição iniciada no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.457.664,135 e E = 346.426,122, situado na divisa comum da propriedade com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, a 123,72 metros da intersecção desta divisa com a divisa comum à propriedade e à estrada estadual Bragança – Joanópolis; deste ponto, segue com azimute 54o 54’ 61”, na distância de 83,61 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 2; do ponto 2, segue com azimute 305o 14’ 19”, na distância de 50,41 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 3; do ponto 3, segue com azimute 34o 07’ 49”, na distância de 18,37 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 4, situado na divisa comum à propriedade e à estrada estadual Bragança – Joanópolis; do ponto 4, segue com azimute 119o 03’ 09”, na distância de 42,71 metros, confrontando com a estrada estadual Bragança – Joanópolis, até o ponto 5; do ponto 5, segue com azimute 123o 25’ 25”, na distância de 19,28 metros, confrontando com a estrada estadual Bragança – Joanópolis, até o ponto 6; do ponto 6, segue com azimute 123o 39’ 43”, na distância de 29,25 metros, confrontando com a estrada estadual Bragança – Joanópolis, até o ponto 7, situado na intersecção desta divisa com a divisa comum da propriedade com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; do ponto 7, segue com azimute 248o 46’ 47”, na distância de 123,72 metros, confrontando com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 1, onde iniciou-se e finda a presente descrição; o polígono aqui descrito encerra uma área de 2.773,43 m2 (dois mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados); e

II - área II, Matrícula no 20.323 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista/SP, a ser declarada de utilidade pública, tem a descrição iniciada no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.457.715,870 e E = 346.556,023, situado na intersecção da divisa comum à propriedade e à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP com a divisa comum à propriedade e à estrada estadual Bragança –Joanópolis; deste ponto, segue com azimute 300o 56’ 07”, na distância de 99,92 metros, confrontando com a estrada estadual Bragança – Joanópolis, até o ponto 2; do ponto 2, segue com azimute 34o 59’ 13”, na distância de 12,46 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 3; do ponto 3, segue com azimute 103o 01’ 05”, na distância de 108,82 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 4; do ponto 4, segue com azimute 60o 00’ 18”, na distância de 88,40 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 5; do ponto 5, segue com azimute 97o 29’ 17”, na distância de 79,25 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 6, situado na divisa comum da propriedade com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; do ponto 6, segue com azimute 248o 46’ 24”, na distância de 195,89 metros, confrontando com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 1, onde iniciou-se e finda a presente descrição; o polígono aqui descrito encerra uma área de 7.462,84 m2 (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2o  Fica a Autopista Fernão Dias S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010


Conteudo atualizado em 29/03/2024