MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 21.12.2010 - Decreto de 21.12.2010 Publicado no DOU de 22.12.2010 - Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barra dos Coqueiros, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barra dos Coqueiros, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, numa área total de 61,49 hectares, com a seguinte limitação: partindo do Vértice 1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10°48’42,93” Sul e Longitude 36°56’12,14” Oeste, Datum SAD-69, e pela coordenada plana UTM 8.804.049,706 m Norte e 725.590,304 m Leste, referida ao meridiano central 39° WGr; deste, no quadrante  Nordeste, seguindo com distância de 780,436 m e azimute plano de 129°01’18” chega-se ao Vértice 2, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 1.134,541m e azimute plano de 220°00’53”chega-se ao Vértice 3, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 61,884m e azimute plano de 310°04’25”chega-se ao Vértice 4, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 321,744m e azimute plano de 39°48’36”chega-se ao Vértice 5, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 522,393m e azimute plano de 309°37’43” chega-se ao Vértice 6, no quadrante Noroeste , seguindo com  distância de 187,717m e azimute plano de 40°22’09”chega-se ao Vértice 7, no quadrante Sudoeste, seguindo com  distância de 199,787m e azimute plano de 310°27’53”chega-se ao Vértice 8, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 290,665m e azimute plano de 40°21’41” chega-se ao Vértice 9, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 51,698m e azimute plano de 40°21’52”chega-se ao Vértice 10, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 271,095m e azimute plano de 40°21’42” chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2o  A ZPE no Município de Barra dos Coqueiros entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 1.277, de 13 de outubro de 1994.

Brasília, 21 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 23/12/2023