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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de31.12.1991 - Decreto de31.12.1991 Publicado no DOU de 3.1.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 41.770.622.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 41.770.622.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.360, de 28 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ) em favor da Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Ministérios Público da União, da Aeronáutica e do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 41.716.829.000,00 (quarenta e um bilhões, setecentos e dezesseis milhões, oitocentos e vinte e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I, deste decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 53.793.000,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II, deste decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, excesso de arrecadação, convênios, anulação parcial de dotações, saldo de veto, emenda ou rejeição constante do § 8º do art. 166 da Constituição , na forma dos Anexos III e IV, deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

 

 

 

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Conteudo atualizado em 16/12/2023