- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de30.12.1994
- Decreto de29.12.1994
- Decreto de29.12.1994
- Decreto de29.12.1994
- Decreto de29.12.1994
- Decreto de29.12.1994
- Decreto de29.12.1994
- Decreto de29.12.1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994;
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 201.615,00 (duzentos e um mil, seiscentos e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1994
Download para anexos
Conteudo atualizado em 29/03/2024