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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Rodovia do Aço S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação da variante de Jamapará, no trecho entre o km 104+200m e o km 110+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 32/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015.