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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.12.2003 - Decreto de29.12.2003 Publicado no DOU de 30.12.2003 Outorga concessão à Fundação Gazeta-Jornalista Francisco José Frantz, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Outorga concessão à Fundação Gazeta - Jornalista Francisco José Frantz, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.001093/2002,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica outorgada concessão à Fundação Gazeta - Jornalista José Frantz para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

        Parágrafo único.  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

        Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

        Art. 3º  O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003


Conteudo atualizado em 18/12/2023