MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.12.1992 - Decreto de30.12.1992 Publicado no DOU de 31.12.1992 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.553, de 28 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

Não remover
Conteudo atualizado em 07/04/2024