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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.12.1997 - Decreto de30.12.1997 Publicado no DOU de 31.12.1997 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor total de R$ 24.984.807,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, par




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor total de R$ 24.984.807,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.587, de 19 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor total de R$ 24.984.807,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das diversas Unidades da Administração indireta, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997

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Conteudo atualizado em 27/03/2024