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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de31.12.1991 - Decreto de31.12.1991 Publicado no DOU de 3.1.1992 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 49.648.880.000,00, para os fins que especifica.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 49.648.880.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.358, de 28 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.245.252.000,00 (quarenta e três bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões e duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 27.495.708.000,00 (vinte e sete bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões e setecentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto;

II - incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 1.290.000.000,00 (um bilhão e duzentos e noventa milhões de cruzeiros), na forma do Anexo III deste decreto;

III - incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no montante de Cr$ 5.997.404.000,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e sete milhões e quatrocentos e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste decreto;

IV - incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes recursos diversos, no valor de Cr$ 2.353.283.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões e duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), na forma do Anexo V deste decreto;

V - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$ 4.107.698.000,00 (quatro bilhões, cento e sete milhões e seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo VI deste decreto; e

VI - convênios firmados com órgãos e entidades federais e não federais, no valor de Cr$ 2.001.159.000,00 (dois bilhões, um milhão e cento e cinqüenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo VII deste decreto.

Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito especial até o limite de Cr$ 6.403.628.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e três milhões e seiscentos e oito mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo VIII deste decreto.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 5.600.187.000,00 (cinco bilhões, seiscentos milhões e cento e oitenta e sete mil cruzeiros), na forma do Anexo IX deste decreto;

II - incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externa firmada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de Cr$ 347.900.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), na forma do Anexo X deste decreto; e

III - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$ 455.541.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo XI deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

 

 

 

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Conteudo atualizado em 12/02/2024