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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.224, de 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor total de R$ 8.275.287,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da receita do Fundo Partidário indicado no Anexo II, e do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 806.500,00 (oitocentos e seis mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo IV deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo V deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
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Conteudo atualizado em 08/03/2024