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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.12.1993 - Decreto de30.12.1993 Publicado no DOU de 31.12.1993 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 86.904.649,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 86.904.649,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.817, de 22 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 86.904.649,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e quatro mil e seiscentos e quarenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.817, de 22 de dezembro de 1993, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993

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Conteudo atualizado em 23/12/2023