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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 21.12.2000 - Decreto de 21.12.2000 Publicado no DOU de 22.12.2000 Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO TRIBUNA DO VALE DO SÃO FRANCISCO LTDA., a partir de 15 de março de 1995, na cidade de Xique-Xique, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto no 91.112, de 12 de março de 1985 (Processo no 53640.000963/94);

II - RÁDIO SALAMANCA DE BARBALHA S/A, a partir de 24 de janeiro de 1995, na cidade de Barbalha, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 75.042, de 5 de dezembro de 1974, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 (Processo no 53650.000734/94);

III - RÁDIO PARANAÍBA LTDA., a partir de 10 de junho de 1995, na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, outorgada pela Portaria CONTEL no 96, de 22 de abril de 1963, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992 (Processo no 53670.000044/95);

IV - RÁDIO CULTURA RIO BRANCO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria MVOP no 888, de 18 de setembro de 1950, e renovada pelo Decreto no 90.308, de 16 de outubro de 1984 (Processo no 50710.000107/94);

V - RÁDIO CULTURA DE CAMPO GRANDE LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 32.834, de 22 de maio de 1953, e renovada pelo Decreto no 90.576, de 28 de novembro de 1984 (Processo no 53700.000116/94);

VI - RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL DE SANTARÉM LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Santarém, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto no 823, de 2 de abril de 1962, e renovada pelo Decreto no 93.897, de 8 de janeiro de 1987 (Processo no 53720.000236/93); (Vide Decreto de 4 de setembro de 2009).

VII - RÁDIO E TELEVISÃO PONTA NEGRA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Santarém, Estado do Pará, outorgada pela Portaria MVOP no 459, de 25 de maio de 1950, renovada pelo Decreto no 93.150, de 21 de agosto de 1986, e autorizada a mudar sua denominação social pela Portaria no 86, de 11 de abril de 1988, do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado do Pará (Processo no 53720.000402/94);

VIII - RÁDIO SANHAUÁ DE BAYEUX LTDA., a partir de 13 de março de 1995, na cidade de Bayeux, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 90.915, de 6 de fevereiro de 1985 (Processo no 53730.000506/94);

IX - FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP no 216, de 27 de março de 1957, e renovada pelo Decreto no 89.626, de 08 de maio de 1984 (Processo no 53740.000083/94); (Vide Decreto de 12 de junho de 2009).

X - RÁDIO CONTINENTAL LTDA., a partir de 24 de outubro de 1995, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MC no 300, de 23 de outubro de 1985, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 133, de 10 de junho de 1986 (Processo no 53740.000602/95); (Vide Decreto de 4 de outubro de 2010).

XI - RÁDIO HUMAITÁ LTDA., a partir de 12 de novembro de 1999, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 84.026, de 25 de setembro de 1979, e renovada pelo Decreto no 99.049, de 07 de março de 1990 (Processo no 53740.000582/99);

XII - SOCIEDADE RÁDIO CULTURA JAGUARÃO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP no 863, de 11 de outubro de 1948, e renovada pelo Decreto no 91.571, de 23 de agosto de 1985 (Processo no 53790.000164/94 );

XIII - RÁDIO CLUBE DE ITAPETININGA LTDA., a partir de 4 de maio de 1993, na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 88.187, de 16 de março de 1983, autorizada a mudar sua denominação social para a atual , conforme Portaria no 600, de 17 de novembro de 1987, do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado de São Paulo (Processo no 50830.000111/93);

XIV - RÁDIO NOTÍCIAS DE TATUÍ LTDA., a partir de 23 de setembro de 1997, na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 79.935, de 12 de julho de 1977, e renovada pelo Decreto no 94.830, de 3 de setembro de 1987 (Processo no 53830.000851/97).

Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3o  A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000

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Conteudo atualizado em 24/12/2023