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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 134.302.860,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7°, alínea "b", da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 134.302.860,00 (cento e trinta e quatro milhões, trezentos e dois mil, oitocentos e sessenta reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001
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Conteudo atualizado em 02/04/2024