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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.12.2001 - Decreto de26.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 134.302.860,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 134.302.860,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7°, alínea "b", da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 134.302.860,00 (cento e trinta e quatro milhões, trezentos e dois mil, oitocentos e sessenta reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001

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Conteudo atualizado em 02/04/2024