- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.233, de 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 94.109.604,00 (noventa e quatro milhões, cento e nove mil, seiscentos e quatro reais), e crédito especial até o limite de R$ 11.185.529,00 (onze milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), para atenderem à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, da incorporação do excesso de arrecadação do adicional de tarifa portuária, da incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º São alteradas as receitas das entidades beneficiárias destes créditos, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º O Poder Executivo realizará as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrente da abertura do crédito especial previsto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
Download para anexos
Conteudo atualizado em 12/02/2024