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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.12.1999 - Decreto de23.12.1999 Publicado no DOU de 24.12.1999 Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I "b", e II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Institutos Nacional de Desenvolvimento do desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1999

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Conteudo atualizado em 28/01/2024