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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.12.2004 - Decreto de15.12.2004 Publicado no DOU de 15.12.2004 - Edição extra Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e do Turismo, crédi




DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 16.860.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 16.860.622,00 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.607.863,00 (seis milhões, seiscentos e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais), sendo:

a) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 107.863,00 (cento e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.252.759,00 (dez milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 05/04/2024