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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.701.389.028,00 (um bilhão, setecentos e um milhões, trezentos e oitenta e nove mil, vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I .