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- Decreto de29.12.2003
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 249.987.379,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso III, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 249.987.379,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003 (Edição extra)
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGOUNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||||||||
F | D | D | E | |||||||||||||||||
0099 NOVO EMPREGO E SEGURO-DESEMPREGO | 212.156.936 | |||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||||||||||
11 331 | 0099 0583 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO | 212.156.936 | |||||||||||||||||
11 331 | 0099 0583 0001 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL | 212.156.936 | |||||||||||||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 140 | 212.156.936 | ||||||||||||||
0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO | 37.830.443 | |||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||||||||||
28 846 | 0902 0158 | FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES | 37.830.443 | |||||||||||||||||
28 846 | 0902 0158 0001 | FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES - NACIONAL | 37.830.443 | |||||||||||||||||
S | 5 | 0 | 90 | 0 | 140 | 37.830.443 | ||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 0 | |||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 249.987.379 | |||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 249.987.379 | |||||||||||||||||||
ANEXO II
(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
R$ milhões | ||||
Itens (1) | Dotação Atual (2) | Decreto no 4.913, de 11/12/03 (3) | Margem para Crédito | Movimentação Líquida do Crédito |
Outras Não-Discricionárias (Somente OCC) | ||||
Abono e Seguro-Desemprego | 8.177,3 | 8.613,5 | 436,2 | 212,2 |
- Compatível com o detalhamento do Anexo VI do Decreto no 4.913, de 11 de dezembro de 2003.
- Considera a dotação no momento do encaminhamento.
- Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
Conteudo atualizado em 23/12/2023