MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.12.2003 - Decreto de12.12.2003 Publicado no DOU de 15.12.2003 (Edição extra) Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 249.987.379,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 249.987.379,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso III, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 249.987.379,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003 (Edição extra)

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0099 NOVO EMPREGO E SEGURO-DESEMPREGO

212.156.936

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
11 331 0099 0583 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO            

212.156.936

11 331 0099 0583 0001   PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL            

212.156.936

       

S

3

1

90

0

140

212.156.936

 
0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO

37.830.443

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0902 0158 FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES            

37.830.443

28 846 0902 0158 0001   FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES - NACIONAL            

37.830.443

       

S

5

0

90

0

140

37.830.443

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

249.987.379

 
 
  TOTAL - GERAL

249.987.379

 

ANEXO II

(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

 

       

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

Decreto no 4.913,

de 11/12/03 (3)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito

Outras Não-Discricionárias (Somente OCC)        
         
Abono e Seguro-Desemprego

8.177,3

8.613,5

436,2

212,2

  1. Compatível com o detalhamento do Anexo VI do Decreto no 4.913, de 11 de dezembro de 2003.
  2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.
  3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.

Conteudo atualizado em 23/12/2023