- Voltar Navegação
- Decreto de 23.10.2015
- Decreto de 23.10.2015
- Decreto de 21.10.2015
- Decreto de 21.10.2015
- Decreto de 21.10.2015
- Decreto de 20.10.2015
- Decreto de 15.10.2015
- Decreto de 8.10.2015
- Decreto de 5.10.2015
- Decreto de 1º.10.2015
- Decreto de 1º.10.2015
- Decreto de 1º.10.2015
- Decreto de 30.9.2015
- Decreto de 30.9.2015
- Decreto de 2.9.2015
- Decreto de 2.9.2015
- Decreto de 2.9.2015
- Decreto de 27.8.2015
- Decreto de 24.8.2015
- Decreto de 20.8.2015
- Decreto de 20.8.2015
- Decreto de 20.8.2015
- Decreto de 18.8.2015
- Decreto de 12.8.2015
- Decreto de 28.7.2015
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb, de R$ 1.454.992.927,42 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) para R$ 1.628.671.794,99 (um bilhão, seiscentos e vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), mediante incorporação de créditos transferidos pela União até 2013.
Parágrafo único. Sobre o montante de R$ 173.678.867,57 (cento e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere o caput , deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .