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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 6.962.470.913,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea "a", e V, alínea "c", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 6.962.470.913,00 (seis bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta mil, novecentos e treze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 6.944.892.937,00 (seis bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e trinta e sete reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 17.577.976,00 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o O demonstrativo de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||
F | D | D | E | |||||||||
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES) | 6.787.210.941 | |||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||
28 843 | 0905 0451 | DIVIDA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DA CRIACAO DE ESTADOS | 2.946 | |||||||||
28 843 | 0905 0451 0001 | DIVIDA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DA CRIACAO DE ESTADOS - NACIONAL | 2.946 | |||||||||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 373 | 2.946 | ||||||
28 843 | 0905 0455 | DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA | 6.787.207.995 | |||||||||
28 843 | 0905 0455 0001 | DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL | 6.787.207.995 | |||||||||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 359 | 753.592.801 | ||||||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 367 | 4.017.759 | ||||||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 373 | 551.669.068 | ||||||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 397 | 12.404.312 | ||||||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 398 | 5.465.524.055 | ||||||
0906 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA EXTERNA (JUROS E AMORTIZACOES) | 157.681.996 | |||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||
28 844 | 0906 0409 | DIVIDA EXTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ACORDOS DE REESTRUTURACAO | 157.681.996 | |||||||||
28 844 | 0906 0409 0001 | DIVIDA EXTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ACORDOS DE REESTRUTURACAO - NACIONAL | 157.681.996 | |||||||||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 389 | 157.681.996 | ||||||
TOTAL - FISCAL | 6.944.892.937 | |||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||
TOTAL - GERAL | 6.944.892.937 | |||||||||||
ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||
F | D | D | E | |||||||||
0352 PRODUCAO E ABASTECIMENTO ALIMENTAR | 17.577.976 | |||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||
20 846 | 0352 0294 | FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS NAS OPERACOES DE CUSTEIO AGROPECUARIO (LEI Nº 8.427, DE 1992) | 17.050.000 | |||||||||
20 846 | 0352 0294 0001 | FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS NAS OPERACOES DE CUSTEIO AGROPECUARIO (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL | 17.050.000 | |||||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 160 | 17.050.000 | ||||||
20 846 | 0352 0298 | FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS EM OPERACOES DE EMPRESTIMOS DO GOVERNO FEDERAL - EGF (LEI Nº 8.427, DE 1992) | 527.976 | |||||||||
20 846 | 0352 0298 0001 | FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS EM OPERACOES DE EMPRESTIMOS DO GOVERNO FEDERAL - EGF (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL | 527.976 | |||||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 160 | 527.976 | ||||||
TOTAL - FISCAL | 17.577.976 | |||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||
TOTAL - GERAL | 17.577.976 | |||||||||||
ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||
F | D | D | E | |||||||||
0352 PRODUCAO E ABASTECIMENTO ALIMENTAR | 17.577.976 | |||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||
20 846 | 0352 0301 | EQUALIZACAO DE JUROS E DE OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS EM OPERACOES DE INVESTIMENTO RURAL E AGROINDUSTRIAL (LEI Nº 8.427, DE 1992) | 17.577.976 | |||||||||
20 846 | 0352 0301 0001 | EQUALIZACAO DE JUROS E DE OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS EM OPERACOES DE INVESTIMENTO RURAL E AGROINDUSTRIAL (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL | 17.577.976 | |||||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 160 | 17.577.976 | ||||||
TOTAL - FISCAL | 17.577.976 | |||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||
TOTAL - GERAL | 17.577.976 | |||||||||||
ANEXO III
(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
R$ milhões
Itens (1) | Dotação Atual (2) (A) | Previsão Decreto no 4.894 (3) (B) | Margem para Crédito (C) = (B) - (A) | Movimentação Líquida do Crédito (D) |
Outras não Discricionárias (Somente OCC) | ||||
Subsídios e Subvenções | 4.114,7 | 4.827,6 | 712,9 | 0 |
- Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.894, de 25 de novembro de 2003.
- Considera a dotação no momento do encaminhamento.
- Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
Conteudo atualizado em 08/04/2024