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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.12.2009 - Decreto de21.12.2009 Publicado no DOU de 22.12.2009 Homologa a demarcação administrativa Terra Indígena Prosperidade, localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Homologa a demarcação administrativa Terra Indígena Prosperidade, localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Cocama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Prosperidade, com superfície de cinco mil, quinhentos e setenta e dois hectares, oitenta e cinco ares e cinquenta e dois centiares e perímetro de cinquenta mil, duzentos e vinte e nove metros e trinta e sete  centímetros, situada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1 - superfície: cinco mil, duzentos e trinta e cinco hectares, cinquenta ares e oitenta centiares; perímetro: quarenta mil, trezentos e quarenta e dois metros e oitenta centímetros; partindo do marco SAT AJ4-M-2178, de coordenadas geográficas 002°37'04,1450”S e 67°28'16,9239”WGr., localizado na margem do Lago Grande, no limite da Terra Indígena São Sebastião, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AJ4-M-2183, 02°37'13,2814”S e 67°27'41,0543”WGr; AJ4-M-2184, 02°37'20,3126”S e 67°27'13,4735”WGr; AJ4-M-2185, 02°37'28,3432”S e 67°26'42,0070”WGr, até o marco AJ4-M-2186, de coordenadas geográficas 002°37'39,8445”S e 67°25'56,8485”WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Grande do Lago do Jacaré; daí, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o marco AJ4-M-2177, de coordenadas geográficas 002°39'28,1996”S e 67°27'08,9911”WGr.; daí, segue, atravessando o referido igarapé, por uma linha seca até o marco SAT AJ4-2168, de coordenadas geográficas 002°40'03,0002”S e 67°26'56,8320”WGr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões; daí, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o marco SAT AJ4-M-2163, de coordenadas geográficas 002°44'03,1992”S e 67°30'39,5789”WGr., localizado nesta margem; daí, segue por linha seca, até o marco AJ4-M-2173, de coordenadas geográficas 02°43'31,9451”S e 67°30'36,1788”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco AJ4-M-2174, de coordenadas geográficas 02°42'59,4948”S e 67°30'32,6399”WGr; daí, segue por linha seca até o marco AJ4M-2175, de coordenadas geográficas 002°42'32,0194”S e 67°30'29,6390”WGr., localizado na margem direita do Igarapé Grande da Água Preta; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o marco AJ4-M-2176 de coordenadas geográficas 002°42'26,3861”S e 67°30'33,3780”WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé Coperçu; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto AJ4-V-0505, de coordenadas geográficas aproximadas 002°39'28,7”S e 67°31'01,2”WGr., localizado na confluência com o Furo Maruari; daí, segue pelo citado furo, até o ponto AJ4-V-0506, de coordenadas geográficas aproximadas 002°38'51,7”S e 67°28'29,7”WGr., localizado na confluência com o Lago Grande; daí, segue pela margem leste deste lago, até o marco SAT AJ4-M-2178, início da descrição deste perímetro; do marco AJ4-M-2176 ao marco AJ4-M-2178 confronta-se com a Terra Indígena São Sebastião; GLEBA 2 - superfície: trezentos e trinta e sete hectares, trinta e quatro ares e setenta e dois centiares; perímetro: nove mil, oitocentos e oitenta e seis metros e cinquenta e sete centímetros; partindo do marco SAT AJ4-M-2153, de coordenadas geográficas 002°42'02,4079”S e 67°28'20,5888”WGr., localizado no extremo norte de uma ilha sem denominação, segue, contornando esta, pela margem esquerda do Rio Solimões, a montante, até o marco SAT AJ4-M-2158, de coordenadas geográficas 002°43'50,9734”S e 67°30'01,8694”WGr., localizado no extremo sul desta ilha; daí, segue, ainda, contornando esta ilha, pela margem direita do Paraná Prosperidade, a jusante, passando pelo marco AJ4-M-2157, de coordenadas geográficas 002°43'16,6998”S e 67°29'51,0410”WGr., até o marco SAT AJ4-M-2153, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-A e SA.19-Z-B - Escala 1:250.000 - RADAM - 1977 e 1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso  Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009


Conteudo atualizado em 08/02/2024