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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.12.2009 - Decreto de21.12.2009 Publicado no DOU de 22.12.2009 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arroio-Korá, localizada no Município de Paranhos, no Estado de Mato Grosso do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Vide Mandado de Segurança nº 28.555

Vide Mandado de Segurança nº 28.567

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arroio-Korá, localizada no Município de Paranhos, no Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Arroio-Korá, com superfície de sete mil, cento e setenta e cinco hectares, setenta e sete ares e quarenta e sete centiares e perímetro de quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta metros e trinta e nove centímetros, situada no Município de Paranhos, no Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 23°38’42,1”S e 55°14’58,8”WGr, localizado na confluência do Córrego Timbauva com o Córrego Cavajú-Akangué, segue, margeando o Córrego Cavajú-Akangué, a jusante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 23°38’38,3”S e 55°14’25,1”WGr, localizado na confluência com o Córrego Mirim; daí, segue, margeando o Córrego Mirim, a jusante, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 23°39’59,9”S e 55°12’54,2”WGr, localizado na confluência com o Córrego Cabeceira Vicente (Pypurú); daí, segue, margeando o Córrego Cabeceira Vicente (Pypurú), a montante, até o marco testemunha MT-M6319C, de coordenadas geográficas 23°42’04,720”S e 55°14’53,276”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Nova Alvorada de propriedade do Frigorífico Amambai, até o marco SAT BKR-M6319, de coordenadas geográficas 23°42’08,469”S e 55°14’56,714”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Nova Alvorada, até o marco BKR-M6320, de coordenadas geográficas 23°42’39,947”S e 55°14’47,829”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Nova Alvorada, até o marco BKR-M6321, de coordenadas geográficas 23°43’11,493”S e 55°14’38,926”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Nova Alvorada, até o marco BKR-M6322, de coordenadas geográficas 23°43’27,035”S e 55°14’34,537”WGr, localizado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-295; daí, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Estância São José de propriedade do Sr. José Vicentim Rocha, até o marco BKR-M6323, de coordenadas geográficas 23°43’27,665”S e 55°14’42,796”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com o Sitio Esperança de propriedade do Sr. Aldemir Pedro Lenes Chavier e Valdir Lenes Chavier, até o marco BKR-M6324, de coordenadas geográficas 23°43’30,356”S e 55°15’18,058”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com o Sitio Esperança, até o marco BKR-M6327, de coordenadas geográficas 23°43’32,175”S e 55°15’41,932”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com o Sitio Esperança, até o marco BKR-M6326, de coordenadas geográficas 23°43’30,921”S e 55°15’45,044”WGr, localizado na cabeceira do Córrego Piracanã; daí, segue, margeando o referido córrego, a jusante, até o marco SAT BKR-M6325, de coordenadas geográficas 23°43’37,269”S e 55°17’11,936”WGr, localizado na confluência com o Córrego Tongueri (Cora); daí, segue, margeando o Córrego Tongueri (Cora), a jusante, até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 23°46’57,0”S e 55°17’44,1”WGr, localizado na confluência com o Rio Iguatemi; daí, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o marco SAT BKR-M6342, de coordenadas geográficas 23°45’42,364”S e 55°20’30,946”WGr, localizado próximo da margem esquerda do Rio Iguatemi; daí, segue por linha seca, confrontando com Antônio Goudinho Machado, até o marco BKR-M6341, de coordenadas geográficas 23°45’14,777”S e 55°20’11,342”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com Antônio Goudinho Machado, até o marco BKR-M6340, de coordenadas geográficas 23°45’07,168”S e 55°20’05,984”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Levi, até o marco BKR-M6339, de coordenadas geográficas 23°44’47,653”S e 55°19’52,244”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Moacir João Macedo, até o marco BKR-M6338, de coordenadas geográficas 23°44’24,861”S e 55°19’36,199”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Cinco Irmãos de propriedade da Sra. Maria Conceição Lopes, até o marco BKR-M6337, de coordenadas geográficas 23°43’58,284”S e 55°19’17,491”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Marilene Lopes, até o marco BKR-M6336, de coordenadas geográficas 23°43’25,240”S e 55°18’54,233”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Fazenda Sete Voltas de propriedade da Sra. Marilete Pereira Lopes, até o marco BKR-M6335, de coordenadas geográficas 23°42’57,364”S e 55°18’34,615”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com Fazenda Sete Voltas, até o marco BKR-M6334, de coordenadas geográficas 23°42’30,088”S e 55°18’15,423”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Fazenda São Judas Tadeu de propriedade do Sr. José Antônio Busato, até o marco BKR-M6333, de coordenadas geográficas 23°42’17,419”S e 55°18’06,510”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Fazenda São Domingos de propriedade do Sr. Luis Bezerra, até o marco BKR-M6332, de coordenadas geográficas 23°42’07,039”S e 55°17’59,209”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Fazenda São Judas Tadeu de propriedade do Sr. José Antônio Busato, até o marco BKR-M6331, de coordenadas geográficas 23°41’44,915”S e 55°17’43,645”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com Fazenda São Judas Tadeu, até o marco BKR-M6330, de coordenadas geográficas 23°41’17,628”S e 55°17’24,450”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com Fazenda São Judas Tadeu, até o marco BKR-M6329, de coordenadas geográficas 23°40’50,355”S e 55°17’05,269”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Fazenda Polegar de propriedade do Sr. Otacílio Carollo Tramujas, até o marco BKR-M6328, de coordenadas geográficas 23°40’29,404”S e 55°16’50,534”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com Fazenda Polegar, até o marco SAT BKR-M6318, de coordenadas geográficas 23°40’02,139”S e 55°16’31,360”WGr, localizado próximo da margem direita do Córrego Cavajú-Akangué; daí, segue margeando o citado córrego, a jusante, até o ponto P-01, inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SF. 21-Z-D-IV - Escala 1:100.000 - DSG – 1972;  2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SAD-69

Art. 2o  É assegurada, nos termos do Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Arroio-Korá.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso  Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009


Conteudo atualizado em 11/02/2024