MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.12.2009 - Decreto de21.12.2009 Publicado no DOU de 22.12.2009 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Balaio, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Balaio, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Tukáno, Yepamashã, Desána, Kobéwa, Pirá-Tapúya, Tuyúka, Baníwa, Baré, Kuripáko e Tariáno, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Balaio, com superfície de duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e um hectares, quarenta e seis ares e um centiare e perímetro de duzentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e noventa e nove centímetros, situada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 00°35'34,1”N e 66°46'26,6”WGr, situado na confluência do Igarapé Iauiabu, com o Rio Demiti, segue pela margem do referido rio, a montante, até o ponto digitalizado P-02, de coordenadas geográficas 00°41'11,4”N e 66°30'09,1”WGr, situado na confluência do Igarapé Puraquê; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT ALC-M-3062, de coordenadas geográficas 00°42'23,6933”N e 66°27'33,8738”WGr, localizado na sua cabeceira, na Serra do Padre; daí, segue pela cumeeira da Serra do Padre, passando pelos seguintes marcos: ALC-M-3067, de coordenadas geográficas 00°41'59,1109”N e 66°27'29,8905”WGr; ALC-M-3068, de coordenadas geográficas 00°41'52,1389”N e 66°27'13,6451”WGr; ALC-M-3069, de coordenadas geográficas 00°41'44,9682”N e 66°27'06,9635”WGr; ALC-M-3072, de coordenadas geográficas 00°41'06,5357”N e 66°26'18,6396”WGr; ALC-M-3073, de coordenadas geográficas 00°40'42,3575”N e 66°25'25,7724”WGr; SAT ALC-M-3094, de coordenadas geográficas 00°40'36,0417”N e 66°23'53,0774”WGr, até alcançar o marco SAT-1005, de coordenadas geográficas 00°36'52,450”N e 66°15'20,887”WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, na Serra do Padre; daí, segue pelo referido igarapé sem denominação, a jusante, até o marco SAT-1002, de coordenadas geográficas 00°33'55,004”N e 66°17'29,380”WGr, situado na confluência com o Igarapé Bussu; daí, segue por uma linha reta até o marco MP-506, de coordenadas geográficas 00°33'02,415”N e 66°18'31,254”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco MP-505, de coordenadas geográficas 00°32'15,793”N e 66°19'26,142”WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-100, de coordenadas geográficas 00°30'08,6”N e 66°20'36,0”WGr, localizado na confluência com o Igarapé Manguari; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT-1003, de coordenadas geográficas 00°31'14,728”N e 66°24'15,167”WGr, localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta até o marco MP-504, de coordenadas geográficas 00°30'33,738”N e 66°25'04,354”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco MP-503, de coordenadas geográficas 00°29'52,203”N e 66°25'54,194”WGr; daí segue por uma linha reta até o marco MP-502, de coordenadas geográficas 00°29'09,596”N e 66°26'45,321”WGr, situado na cabeceira do Igarapé Jurupari; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante até o ponto P-97, de coordenadas geográficas 00°16'41,3”N e 66°27'12,7”WGr, localizado na confluência com o Rio Iá (do marco SAT-1005 até o Ponto 97, confronta-se com o limite da Terra Indígena Yanomami); daí, segue pela margem direita do Rio Iá, a montante, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas 00°16'29”N e 66°28'36”WGr, localizado na confluência com o Igarapé Mucuim; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT ALC-M-3057, de coordenadas geográficas 00°14'28,5602”N e 66°28'52,7851”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3061, de coordenadas geográficas 00°14'22,9661”N e 66°29'18,4177”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3055, de coordenadas geográficas 00°14'15,8231”N e 66°29'51,1553”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ALC-M-3050, de coordenadas geográficas 00°14'09,4586”N e 66°30'20,3277”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Issoiá; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-07, de coordenadas geográficas 00°16'29,4”N e 66°29'56,0”WGr, localizado na confluência com o Rio Ia; daí, segue pela margem direita do referido rio, a montante, até o ponto digitalizado P-08, de coordenadas geográficas 00°17'22,0”N e 66°31'19,4”WGr, localizado na confluência com o Igarapé Água Branca; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto P-09, de coordenadas geográficas 00°10'57,0”N e 66°35'10,1”WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT ALC-M-3046, de coordenadas geográficas 00°08'40,2259”N e 66°35'38,5137”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3044, de coordenadas geográficas 00°08'45,3847”N e 66°36'40,4066”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3043, de coordenadas geográficas 00°08'48,0311”N e 66°37'12,1373”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3042, de coordenadas geográficas 00°08'50,8297”N e 66°37'45,6715”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ALC-M-3037, de coordenadas geográficas 00°08'53,6254”N e 66°38'19,1602”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Pacú; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-12, de coordenadas geográficas 00°11'06,9”N e 66°40'05,5”WGr, localizado na confluência do Igarapé Tukano; daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto P-13, de coordenadas geográficas 00°08'42,3”N e 66°40'20,0”WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT ALC-M-3033, de coordenadas geográficas 00°05'53,7562”N e 66°42'44,4614”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3031, de coordenadas geográficas 00°06'13,8167”N e 66°43'15,9951”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3030, de coordenadas geográficas 00°06'32,2389”N e 66°43'44,9543”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3029, de coordenadas geográficas 00°06'47,2871”N e 66°44'08,6108”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3028, de coordenadas geográficas 00°07'06,2901”N e 66°44'38,4851”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3027, de coordenadas geográficas 00°07'25,7242”N e 66°45'09,0386”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3026, de coordenadas geográficas 00°07'40,8881”N e 66°45'32,8791”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ALC-M-3021, de coordenadas geográficas 00°07'59,3073”N e 66°46'01,8386”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Cipoal; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 00°07'36,9”N e 66°47'48,7”WGr, localizado na confluência com o Igarapé Miuá,; daí, segue pelo Igarapé Miuá, a montante, até o ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 00°09'51,7”N e 66°48'51,8”WGr, localizado na confluência do Igarapé Pajé; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT ALC-M-2975, de coordenadas geográficas 00°13'54,0654”N e 66°51'50,4164”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC-M-2980, 00°14'24,0508”N e 66°52'00,3098”WGr; ALC-M-2981, 00°14'56,9266”N e 66°52'11,1518”WGr; ALC-M-2982, 00°15'29,6674”N e 66°52'21,9477”WGr; ALC-M-2983, 00°15'57,0698”N e 66°52'30,9819”WGr; ALC-M-2984, 00°16'27,7857”N e 66°52'41,1084”WGr; ALC-M-2985, 00°16'59,3974”N e 66°52'51,5296”WGr; ALC-M-2986, 00°17'34,5655”N e 66°53'03,1231”WGr; ALC-M-2987, 00°18'00,0847”N e 66°53'11,4864”WGr; ALC-M-2988, 00°18'34,1112”N e 66°53'22,5718”WGr; ALC-M-2989, 00°19'02,7420”N e 66°53'31,8991”WGr; ALC-M-2990, 00°19'37,9572”N e 66°53'43,3714”WGr; ALC-M-2991, 00°20'05,7799”N e 66°53'52,4362”WGr; ALC-M-2992, 00°20'34,4643”N e 66°54'01,7813”WGr; ALC-M-2993, 00°21'08,6477”N e 66°54'12,9183”WGr; ALC-M-2994, 00°21'42,5678”N e 66°54'23,9693”WGr; ALC-M-2995, 00°22'12,2888”N e 66°54'33,6518”WGr; ALC-M-2996, 00°22'41,2756”N e 66°54'43,0955”WGr; SAT ALC-M-2997, 00°22'46,0445”N e 66°54'44,6492”WGr; ALC-M-2998, 00°22'47,1268”N e 66°54'43,8653”WGr; ALC-M-2999, 00°23'13,1927”N e 66°54'24,9756”WGr; ALC-M-3000, 00°23'40,1273”N e 66°54'05,4562”WGr; ALC-M-3001, 00°24'06,0724”N e 66°53'46,6543”WGr; ALC-M-3002, 00°24'33,7806”N e 66°53'26,5714”WGr; ALC-M-3003, de coordenadas geográficas 00°25'00,9179”N e 66°53'06,9023”WGr; ALC-M-3004, 00°25'26,5847”N e 66°52'48,2973”WGr; ALC-M-3005, 00°25'52,6505”N e 66°52'29,4028”WGr; ALC-M-3006, 00°26'18,9145”N e 66°52'10,3634”WGr; ALC-M-3007, 00°26'45,9267”N e 66°51'50,7801”WGr; ALC-M-3008, 00°27'06,7293”N e 66°51'35,6989”WGr; ALC-M-3009, 00°27'37,2587”N e 66°51'13,5651”WGr; ALC-M-3010, 00°28'04,7009”N e 66°50'53,6687”WGr; ALC-M-3011, 00°28'28,8482”N e 66°50'36,1613”WGr; ALC-M-3012, 00°28'58,1669”N e 66°50'14,9040”WGr; ALC-M-3013, 00°29'12,0745”N e 66°50'04,8200”WGr; ALC-M-3014, 00°29'35,4455”N e 66°49'47,8745”WGr; ALC-M-3015, 00°29'52,9859”N e 66°49'35,1563”WGr; SAT ALC-M-3017, 00°30'03,2756”S e 66°49'27,6956”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Iauiabu; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. A Base cartográfica utilizada é a seguinte: NA.19-Z-D - Escala 1: 250.000 - DSG/RADAM – 1980. As coordenadas geográficas citadas são as referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2º  Parte da área do Parque Nacional do Pico da Neblina, criado pelo Decreto nº 83.550, de 5 de junho de 1979, e a totalidade da Reserva Biológica dos Seis Lagos, criada pelo Decreto nº 12.836, de 9 de março de 1990, do Governo do Estado do Amazonas, incidem na Terra Indígena Balaio.

Art. 3o  É assegurada, nos termos do Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Balaio.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso  Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009


Conteudo atualizado em 19/12/2023