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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.972.972.155,00 (um bilhão, novecentos e setenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.