MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.6.2015 - Decreto de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Velame, localizado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2015

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Velame, localizado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput , inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo INCRA/SR-05/Nº 54160.002985/2006-06,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Velame, com área de mil, oitocentos e setenta e quatro hectares e dezessete ares, localizado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Parágrafo único. O perímetro inicia-se no marco P-1, situado no limite com Luiz Augusto Meira Ferraz, definido pela coordenada geográfica de latitude 15º14'08,37548" Sul e longitude 41º06'08,84038" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.314.513,7300m Norte e 274.174,9700m Leste, referido ao meridiano central 39º WGr, confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, seguindo com distância de 228,695m e azimute plano de 101º18'07" chega-se ao marco P-2, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.314.468,9100m Norte e 274.399,2300m Leste, seguindo com distância de 771,116m e azimute plano de 98º07'21" chega-se ao marco P-3, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.314.359,9600m Norte e 275.162,6100m Leste, seguindo com distância de 62,354m e azimute plano de 104º16'13" chega-se ao marco P-4, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.314.344,5900m Norte e 275.223,0400m Leste, seguindo com distância de 63,453m e azimute plano de 100º27'04" chega-se ao marco P-5, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.314.333,0800m Norte e 275.285,4400m Leste, seguindo com distância de 509,227m e azimute plano de 212º51'36" chega-se ao marco P-6, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.313.905,3300m Norte e 275.009,1400m Leste, seguindo com distância de 12,022m e azimute plano de 214º33'45" chega-se ao marco P-7, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.313.895,4300 m Norte e 275.002,3200 m Leste, seguindo com distância de 21,746m e azimute plano de 193º12'43" chega-se ao marco P-8, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.313.874,2600m Norte e 274.997,3500m Leste, seguindo com distância de 139,015m e azimute plano de 93º15'28" chega-se ao marco P-9, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.313.866,3600m Norte e 275.136,1400m Leste, seguindo com distância de 135,348m e azimute plano de 91º48'59" chega-se ao marco P-10, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.313.862,0700m Norte e 275.271,4200m Leste, seguindo com distância de 224,571m e azimute plano de 98º16'47" chega-se ao marco P-11, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.313.829,7300m Norte e 275.493,6500m Leste, seguindo com distância de 428,157m e azimute plano de 93º27'12" chega-se ao marco P-12, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.313.803,9400m Norte e 275.921,0300m Leste, seguindo com distância de 333,135m e azimute plano de 92º40'56" chega-se ao marco P-13, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.313.788,3500m Norte e 276.253,8000m Leste, seguindo com distância de 110,201m e azimute plano de 86º07'44" chega-se ao marco P-14, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.313.795,7900m Norte e 276.363,7500m Leste, seguindo com distância de 260,812m e azimute plano de 97º44'59" chega-se ao marco P-15, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.313.760,6200m Norte e 276.622,1800m Leste, seguindo com distância de 43,566m e azimute plano de 84º09'50" chega-se ao marco P-16, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.313.765,0500m Norte e 276.665,5200m Leste, seguindo com distância de 110,603m e azimute plano de 80º10'17" chega-se ao marco P-17, deste confrontando neste trecho com Roberto Lopes Ferraz Leite, coordenada plana UTM 8.313.783,9300m Norte e 276.774,5000m Leste, seguindo com distância de 620,705m e azimute plano de 161º08'44" chega-se ao marco P-18, deste confrontando neste trecho com estrada vicinal, coordenada plana UTM 8.313.196,5300m Norte e 276.975,0900m Leste, seguindo com distância de 6,287m e azimute plano de 172º57'55" chega-se ao marco P-19, deste confrontando neste trecho com estrada vicinal, coordenada plana UTM 8.313.190,2900m Norte e 276.975,8600m Leste, seguindo com distância de 130,203m e azimute plano de 62º27'39" chega-se ao marco P-20, deste confrontando neste trecho com estrada vicinal, coordenada plana UTM 8.313.250,4900m Norte e 277.091,3100m Leste, seguindo com distância de 129,951m e azimute plano de 84º18'27" chega-se ao marco P-21, deste confrontando neste trecho com estrada vicinal, coordenada plana UTM 8.313.263,3799m Norte e 277.220,6205m Leste, seguindo com distância de 15,483m e azimute plano de 108º23'12" chega-se ao marco P-22, deste confrontando neste trecho com estrada municipal, que liga a BA 639 à Lagoa do Melquiades e coordenada plana UTM 8.313.258,4960m Norte e 277.235,3134m Leste, seguindo com distância de 137,310m e azimute plano de 149º26'20" chega-se ao marco P-23, deste confrontando neste trecho com estrada municipal, que liga a BA 639 à Lagoa do Melquiades e coordenada plana UTM 8.313.140,2600m Norte e 277.305,1300m Leste, seguindo com distância de 160,090m e azimute plano de 139º16'42" chega-se ao marco P-24, deste confrontando neste trecho com estrada municipal, que liga a BA 639 à Lagoa do Melquiades e coordenada plana UTM 8.313.018,9300m Norte e 277.409,5700m Leste, seguindo com distância de 69,761m e azimute plano de 131º23'07" chega-se ao marco P-25, deste confrontando neste trecho com estrada municipal, que liga a BA 639 à Lagoa do Melquiades e coordenada plana UTM 8.312.972,8100m Norte e 277.461,9100m Leste, seguindo com distância de 101,048m e azimute plano de 122º23'50" chega-se ao marco P-26, deste confrontando neste trecho com estrada municipal, que liga a BA 639 à Lagoa do Melquiades e coordenada plana UTM 8.312.918,6700m Norte e 277.547,2300m Leste, seguindo com distância de 81,320m e azimute plano de 136º10'33" chega-se ao marco P-27, deste confrontando neste trecho com estrada municipal, que liga a BA 639 à Lagoa do Melquiades e coordenada plana UTM 8.312.860,0000m Norte e 277.603,5400m Leste, seguindo com distância de 164,024m e azimute plano de 133º33'00" chega-se ao marco P-28, deste confrontando neste trecho com estrada municipal, que liga a BA 639 à Lagoa do Melquiades e coordenada plana UTM 8.312.746,9900m Norte e 277.722,4200m Leste, seguindo com distância de 81,281m e azimute plano de 139º42'38" chega-se ao marco P-29, deste confrontando neste trecho com estrada municipal, que liga a BA 639 à Lagoa do Melquiades e coordenada plana UTM 8.312.684,9900m Norte e 277.774,9800m Leste, seguindo com distância de 118,599 m e azimute plano de 142º29'57" chega-se ao marco P-30, deste confrontando neste trecho com estrada municipal, que liga a BA 639 à Lagoa do Melquiades e coordenada plana UTM 8.312.590,9000m Norte e 277.847,1800m Leste, seguindo com distância de 105,696m e azimute plano de 146º06'03" chega-se ao marco P-31, deste confrontando neste trecho com estrada municipal, que liga a BA 639 à Lagoa do Melquiades e coordenada plana UTM 8.312.503,1700m Norte e 277.906,1300m Leste, seguindo com distância de 123,031m e azimute plano de 136º52'15" chega-se ao marco P-32, deste confrontando neste trecho com estrada municipal, que liga a BA 639 à Lagoa do Melquiades e coordenada plana UTM 8.312.413,3800m Norte e 277.990,2400m Leste, seguindo com distância de 186,122m e azimute plano de 125º34'17" chega-se ao marco P-33, deste confrontando neste trecho com G5 Agropecuária, coordenada plana UTM 8.312.305,1100m Norte e 278.141,6300m Leste, seguindo com distância de 503,978m e azimute plano de 216º51'12" chega-se ao marco P-34, deste confrontando neste trecho com G5 Agropecuária, coordenada plana UTM 8.311.901,8400m Norte e 277.839,3600m Leste, seguindo com distância de 256,962m e azimute plano de 217º22'47" chega-se ao marco P-35, deste confrontando neste trecho com G5 Agropecuária, coordenada plana UTM 8.311.697,6500m Norte e 277.683,3600m Leste, seguindo com distância de 182,957m e azimute plano de 223º11'10" chega-se ao marco P-36, deste confrontando neste trecho com G5 Agropecuária, coordenada plana UTM 8.311.564,2500m Norte e 277.558,1500m Leste, seguindo com distância de 235,855m e azimute plano de 226º31'51" chega-se ao marco P-37, deste confrontando neste trecho com G5 Agropecuária, coordenada plana UTM 8.311.401,9900m Norte e 277.386,9800m Leste, seguindo com distância de 12,304m e azimute plano de 233º01'40" chega-se ao marco P-38, deste confrontando neste trecho com G5 Agropecuária, coordenada plana UTM 8.311.394,5900m Norte e 277.377,1500m Leste, seguindo com distância de 531,372m e azimute plano de 230º01'16" chega-se ao marco P-39, deste confrontando neste trecho com Marcos Oliveira, coordenada plana UTM 8.311.053,1800m Norte e 276.969,9700m Leste, seguindo com distância de 565,725m e azimute plano de 228º29'31" chega-se ao marco P-40, deste confrontando neste trecho com Marcos Oliveira, coordenada plana UTM 8.310.678,2600m Norte e 276.546,3200m Leste, seguindo com distância de 584,346m e azimute plano de 236º15'28" chega-se ao marco P-41, deste confrontando neste trecho com Marcos Oliveira, coordenada plana UTM 8.310.353,6800m Norte e 276.060,4100m Leste, seguindo com distância de 234,377m e azimute plano de 248º12'57" chega-se ao marco P-42, deste confrontando neste trecho com Marcos Oliveira, coordenada plana UTM 8.310.266,7000m Norte e 275.842,7700m Leste, seguindo com distância de 141,411m e azimute plano de 251º28'59" chega-se ao marco P-43, deste confrontando neste trecho com Marcos Oliveira, coordenada plana UTM 8.310.221,7900m Norte e 275.708,6800m Leste, seguindo com distância de 214,730m e azimute plano de 256º09'52" chega-se ao marco P-44, deste confrontando neste trecho com Marcos Oliveira, coordenada plana UTM 8.310.170,4400m Norte e 275.500,1800m Leste, seguindo com distância de 229,293m e azimute plano de 259º49'45" chega-se ao marco P-45, deste confrontando neste trecho com Marcos Oliveira, coordenada plana UTM 8.310.129,9500m Norte e 275.274,4900m Leste, seguindo com distância de 714,502m e azimute plano de 256º38'42" chega-se ao marco P-46, deste confrontando neste trecho com Marcos Oliveira, coordenada plana UTM 8.309.964,9100m Norte e 274.579,3100m Leste, seguindo com distância de 138,783m e azimute plano de 254º45'22" chega-se ao marco P-47, deste confrontando neste trecho com Antonio Oliveira, coordenada plana UTM 8.309.928,4200m Norte e 274.445,4100m Leste, seguindo com distância de 379,389m e azimute plano de 309º10'04" chega-se ao marco P-48, deste confrontando neste trecho com Antonio Oliveira, coordenada plana UTM 8.310.168,0400m Norte e 274.151,2700m Leste, seguindo com distância de 202,792m e azimute plano de 309º29'58" chega-se ao marco P-49, deste confrontando neste trecho com Antonio Oliveira, coordenada plana UTM 8.310.297,0300m Norte e 273.994,7900m Leste, seguindo com distância de 105,407m e azimute plano de 288º06'05" chega-se ao marco P-50, deste confrontando neste trecho com Antonio Oliveira, coordenada plana UTM 8.310.329,7800m Norte e 273.894,6000m Leste, seguindo com distância de 225,165m e azimute plano de 291º03'24" chega-se ao marco P-51, deste confrontando neste trecho com Antonio Oliveira, coordenada plana UTM 8.310.410,6800m Norte e 273.684,4700m Leste, seguindo com distância de 22,447m e azimute plano de 303º15'30" chega-se ao marco P-52, deste confrontando neste trecho com Antonio Oliveira, coordenada plana UTM 8.310.422,9900m Norte e 273.665,7000m Leste, seguindo com distância de 874,764m e azimute plano de 312º52'20" chega-se ao marco P-53, deste confrontando neste trecho com Antonio Oliveira, coordenada plana UTM 8.311.018,1500m Norte e 273.024,6100m Leste, seguindo com distância de 480,828m e azimute plano de 312º49'02" chega-se ao marco P-54, deste confrontando neste trecho com Antonio Oliveira, coordenada plana UTM 8.311.344,9500m Norte e 272.671,9100m Leste, seguindo com distância de 213,192m e azimute plano de 311º54'31" chega-se ao marco P-55, deste confrontando neste trecho com Antonio Oliveira, coordenada plana UTM 8.311.487,3500m Norte e 272.513,2500m Leste, seguindo com distância de 73,711m e azimute plano de 315º38'12" chega-se ao marco P-56, deste confrontando neste trecho com BR 116, coordenada plana UTM 8.311.540,0475m Norte e 272.461,7106m Leste, seguindo com distância de 83,214m e azimute plano de 315º40'10" chega-se ao marco P-57, deste confrontando neste trecho com estrada municipal, que liga ao Povoado de Quaraçí à BR 116 e coordenada plana UTM 8.311.599,5719m Norte e 272.403,5611m Leste, seguindo com distância de 397,606m e azimute plano de 312º37'12" chega-se ao marco P-58, deste confrontando neste trecho com estrada municipal, que liga ao Povoado de Quaraçi à BR 116 e coordenada plana UTM 8.311.868,8042m Norte e 272.110,9786m Leste, seguindo com distância de 58,852m e azimute plano de 309º18'24" chega-se ao marco P-59, deste confrontando neste trecho com G5 - Agropecuária, coordenada plana UTM 8.311.906,0851m Norte e 272.065,4411m Leste, seguindo com distância de 493,822m e azimute plano de 358º25'27" chega-se ao marco P-60, deste confrontando neste trecho com G5 - Agropecuária, coordenada plana UTM 8.312.399,7200m Norte e 272.051,8600m Leste, seguindo com distância de 623,578m e azimute plano de 358º13'45" chega-se ao marco P-61, deste confrontando neste trecho com G5 - Agropecuária, coordenada plana UTM 8.313.023,0000m Norte e 272.032,5900m Leste, seguindo com distância de 889,659m e azimute plano de 358º15'41" chega-se ao marco P-62, deste confrontando neste trecho com G5 - Agropecuária, coordenada plana UTM 8.313.912,2500m Norte e 272.005,6000m Leste, seguindo com distância de 456,261m e azimute plano de 358º17'53" chega-se ao marco P-63, deste confrontando neste trecho com G5 - Agropecuária, coordenada plana UTM 8.314.368,3100m Norte e 271.992,0500m Leste, seguindo com distância de 142,001m e azimute plano de 358º48'20" chega-se ao marco P-64, deste confrontando neste trecho com Valdemar Ferraz de Oliveira, coordenada plana UTM 8.314.510,2800m Norte e 271.989,0900m Leste, seguindo com distância de 592,181m e azimute plano de 103º19'58" chega-se ao marco P-65, deste confrontando neste trecho com Valdemar Ferraz de Oliveira, coordenada plana UTM 8.314.373,7200m Norte e 272.565,3100m Leste, seguindo com distância de 406,465m e azimute plano de 102º53'06" chega-se ao marco P-66, deste confrontando neste trecho com Braulino Nonato da Silva, coordenada plana UTM 8.314.283,0800m Norte e 272.961,5400m Leste, seguindo com distância de 592,105m e azimute plano de 103º51'58" chega-se ao marco P-67, deste confrontando neste trecho com Amilton Pires dos Santos, coordenada plana UTM 8.314.141,1800m Norte e 273.536,3900m Leste, seguindo com distância de 319,423m e azimute plano de 102º54'58" chega-se ao marco P-68, deste confrontando neste trecho com BR 116, coordenada plana UTM 8.314.069,7807m Norte e 273.847,7307m Leste, seguindo com distância de 60,823m e azimute plano de 106º23'52" chega-se ao marco P-69, deste confrontando neste trecho com faixa de domínio da BR 116, coordenada plana UTM 8.314.052,6100m Norte e 273.906,0800m Leste, seguindo com distância de 128,863m e azimute plano de 29º12'24" chega-se ao marco P-70, deste confrontando neste trecho com faixa de domínio da BR 116, coordenada plana UTM 8.314.165,0900m Norte e 273.968,9600m Leste, seguindo com distância de 404,957m e azimute plano de 30º34'43" chega-se ao marco P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares, em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.

Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel situado no perímetro descrito no art. 1º.

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015

*


Conteudo atualizado em 29/03/2024