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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.6.2015 - Decreto de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cabral, localizado no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Cabral, com área de quinhentos e doze hectares, oitenta e quatro ares e setenta e oito centiares, localizado no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice P1, de coordenadas E= 529130.14 e N= 7427391.85; deste, segue confrontando com o proprietário Manoel Benedito de Jesus, com os seguintes azimutes e distâncias: 88º46’48.32’’ e 234,87m, até o vértice P2, de coordenadas E= 529364.95 e N= 7427396.85; 143º28’24.69’’ e 621,34m, até o vértice P3, de coordenadas E= 529734.77 e N= 7426897.55; 151º24’52.79’’ e 71,34m, até o vértice P4, de coordenadas E= 529768.90 e N= 7426834.91; 126º19’29.76’’ e 10,05m, até o vértice P5, de coordenadas E= 529777.00 e N= 7426828.95; deste, segue confrontando com o proprietário Eduardo Melo, com os seguintes azimutes e distâncias: 227º34’1.88’’ e 356,78m, até o vértice P6, de coordenadas E= 529513.67 e N= 7426588.22; 135º43’44.06’’ e 468,85m, até o vértice P6A, de coordenadas E= 529840,95 e N= 7426252,50; 138º26’34.97’’ e 497,25, até o vértice P7, de coordenadas E= 530170.81 e N=7425880.41; deste, segue confrontando com o proprietário Paulo, com os seguintes azimutes e distâncias: 211º7’17.04’’ e 403,65m, até o vértice P8, de coordenadas E= 529962.18 e N= 7425534.85; 166º42’8.89’’ e 297,61m, até o vértice P9, de coordenadas E= 530030.41 e N= 7425246.20; deste, segue confrontando com terra devoluta, com os seguintes azimutes e distâncias: 268º5’50.86’’ e 315,97m, até o vértice P10, de coordenadas E= 529714.61 e N= 7425235.71; 250º42’24.76’’ e 631,68m, até o vértice P11, de coordenadas E= 529118.41 e 7425027.00; 252º35’28.53’’ e 807,54m, até o vértice P12, de coordenadas E= 528347.86 e 7424785.40; 252º35’29.53’’ e 807,54m, até o vértice P13, de coordenadas E= 527577.31 e N= 7424543.79; 238º10’20.16’’ e 307,07m, até o vértice P14, de coordenadas E= 527316.41 e N=7424381.86; 345º38’37.03’’, até o vértice P15, de coordenadas E= 527069.07 e N= 7425348.27; deste, segue confrontando com o Rio dos Meros, com os seguintes azimutes e distâncias: 39º22’51.74’’ e 1.388,92m, até o vértice P16, de coordenadas E= 527950.30 e N= 7426421.83; 33º43’4.98’’ e 47893m, até o vértice P17, de coordenadas E= 528216.16 e 7426820.20; 70º21’6.01’’ e 326,21m, até o vértice P18, de coordenadas E= 528523.37 em N= 7426929.88; 52º42’57.08’’ e 762,61m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.


Conteudo atualizado em 28/03/2024