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Artigo 1
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Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Reforma do Estado, com o objetivo de propor aos órgãos competentes medidas para aumentar a eficiência na gestão pública e reduzir custos por meio de:
I - revisão da estrutura organizacional do Poder Executivo federal;
II - eliminação de sobreposição de competências;
III - fomento à inovação e à adoção de boas práticas na gestão pública federal; e
IV - aprimoramento dos instrumentos de governança, transparência e controle da administração pública federal.